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DECRETO Nº 097, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município
de Alto Araguaia, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,...
Considerando a assinatura do Termo de Adesão da Prefeitura de Alto
Araguaia e a Secretaria Especial de Assuntos Fedrativos - SEAF, do Governo Federal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º
Fica instituído no âmbito deste Município o Núcleo da Escola
Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão
de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º
O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção,
discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de
novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º
O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital
intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências
funcionais obedecendo aos princípios:
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo,
assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão
global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e
gestão de conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo,
inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4º
São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos
municipais visando a melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre
a importância do programa de educação continuada;
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de
atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos
e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e
VI - Estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração
pública indireta e prestadores de serviços.
Art. 5º
A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de
processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o
aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único:
A atuação a que se refere o
caput
poderá efetivar-se
diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou
parcerias com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º
O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º
O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a
ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º
O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º
O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os
remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola
Federativa.
Art. 10
Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 13 de outubro de 2022.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal